TERMOS E CONDIÇÕES PARA O COMÉRCIO ELECTRÓNICO

AS NOSSAS CONDIÇÕES DE VENDA

INTRODUÇÃO

Esta compra rege-se pelas condições de venda abaixo indicadas para as compras de bens de consumo na Internet. Por compra do consumidor entende-se a venda de bens a um consumidor que não actua principalmente no âmbito de uma atividade comercial, e quando o vendedor actua numa atividade comercial com a venda de bens através da Internet. O contrato foi redigido e recomendado para utilização pelo Provedor do Consumidor.

As compras dos consumidores na Internet são reguladas principalmente pela Lei dos Contratos, a Lei das Compras dos Consumidores, a Lei da Comercialização, a Lei do Direito de Cancelamento e a Lei do Comércio Eletrónico, e estas leis conferem ao consumidor direitos inalienáveis. As cláusulas do contrato não devem ser entendidas como uma limitação dos direitos legais, mas definem os direitos e obrigações mais importantes das partes em relação ao comércio. O vendedor pode optar por oferecer ao comprador condições mais vantajosas do que as que constam destas condições de venda.

Nos casos em que o contrato não fornece diretamente a solução para um problema, deve ser completado com as disposições legais pertinentes.

ACORDO

O acordo entre o comprador e o vendedor consiste nas informações que o vendedor fornece sobre a compra na solução de encomenda na loja online (incluindo informações sobre a natureza, quantidade, qualidade, outras características, preço e condições de entrega das mercadorias, entre outras coisas), qualquer correspondência direta entre as partes (por exemplo, e-mail), bem como estas condições de venda.

Em caso de conflito entre as informações fornecidas pelo vendedor sobre a compra na solução de encomenda na loja online, a correspondência direta entre as partes e as condições das condições de venda, a correspondência direta entre as partes e as informações fornecidas na solução de encomenda prevalecem sobre as condições de venda, desde que não entrem em conflito com a legislação vinculativa. ¨

AS PARTES

Vendedor

Nome da empresa: D E Wood – PAX SPAIN
Endereço para contacto: Gaudalmina Plaza, Guadalmina Baja, Calle 7C, Casa 4, 29678, Marbella.
Correio eletrónico: [email protected]

Comprador
A pessoa que faz a encomenda.

PREÇOS

Os preços indicados na loja online incluem o imposto sobre o valor acrescentado (IVA). As informações sobre os custos totais que o comprador deve pagar, incluindo todos os impostos (imposto sobre o valor acrescentado, alfândega, etc.) e custos de entrega (frete, portes de envio, taxa de faturação e embalagem, etc.), bem como a especificação dos elementos individuais no preço total, são fornecidas na solução de encomenda antes de esta ser efectuada.

No entanto, a PAX Espanha reserva-se o direito de que possam ocorrer erros de digitação/impressão, o que pode significar que não podemos entregar de acordo com as informações fornecidas na nossa loja online, o nosso marketing ou de qualquer outra forma.

CONCLUSÃO DO ACORDO

O acordo é vinculativo para ambas as partes quando a encomenda do comprador é recebida pelo vendedor. No entanto, uma parte não fica vinculada ao acordo se tiver havido um erro de escrita ou de dactilografia na oferta do vendedor, na solução de encomenda na loja online ou na encomenda do comprador, e se a outra parte se tiver apercebido ou devesse ter-se apercebido desse erro.

A PAX Espanha reserva-se o direito de vender produtos fora de stock ou com um prazo de encomenda superior ao indicado na loja online, mas compromete-se a informar o cliente, por correio eletrónico ou por telefone, assim que o verificar.

CONFIRMAÇÃO DA ENCOMENDA

Quando o vendedor tiver recebido a encomenda do comprador, deve confirmar a encomenda sem demora injustificada, enviando uma confirmação da encomenda ao comprador.

Recomenda-se que o comprador verifique se a confirmação da encomenda está de acordo com a encomenda no que diz respeito à quantidade, ao tipo de produto, ao preço, etc. Se houver uma discrepância entre a encomenda e a confirmação da encomenda, o comprador deve contactar o vendedor o mais rapidamente possível.

PAGAMENTO

O vendedor pode exigir o pagamento do artigo a partir do momento em que este é enviado pelo vendedor ao comprador. Se o comprador utilizar um cartão de crédito² ou um cartão de débito³ para efetuar o pagamento, o vendedor pode reservar o preço de compra no cartão aquando da encomenda.

1 Ver Lei de 19 de junho de 1969 n.º 66 sobre o IVA, § 16. 2 Um cartão de crédito é um cartão de pagamento em que a liquidação da compra é feita posteriormente pelo credor (sociedade de cartões de crédito) que envia ao titular do cartão uma fatura com um pedido de pagamento. 3 Um cartão de débito é um cartão de pagamento ligado a uma conta de depósito. A utilização do cartão significa que a conta do utilizador é debitada e o montante é transferido para a conta do beneficiário.

Quando pagas com cartão de crédito, é utilizada a lei sobre as compras a crédito, etc.

ENTREGA, ETC.

A entrega das mercadorias do vendedor ao comprador é efectuada da forma, no local e na hora indicados na solução da encomenda na loja online.

Se não for indicado um prazo de entrega na solução da encomenda, o vendedor deve entregar as mercadorias ao comprador num prazo razoável e, o mais tardar, 30 dias após a encomenda do cliente. Se o vendedor tiver de garantir que os bens são enviados ao comprador, é obrigado a fazer com que os bens sejam transportados para o destino de forma adequada e em condições normais de transporte. O local de destino é o comprador, salvo acordo em contrário entre as partes. O nosso prazo de entrega geral é de 7 a 10 dias úteis. No entanto, este valor pode ser inferior, dependendo da localização do cliente/endereço de entrega.

A PAX Espanha reserva-se o direito de esgotar os produtos ou mercadorias com um prazo de encomenda. Se a PAX Spain não puder efetuar a entrega dentro do prazo acordado, devido a produtos esgotados ou com um prazo de entrega longo, o comprador deve ser informado do motivo do atraso e de um novo prazo de entrega.

RISCO DAS MERCADORIAS

O risco do bem passa para o comprador quando o bem é tomado a cargo pelo comprador em conformidade com o contrato. Se o prazo de entrega chegar ao fim e o comprador não tomar posse de um bem que foi colocado à sua disposição nos termos do contrato, o comprador continua a assumir o risco de perda ou dano devido às características do próprio bem.

DIREITO DE RESCISÃO

O comprador pode cancelar a compra do artigo de acordo com as disposições da Lei do Direito de Cancelamento. O direito de retratação significa que o comprador pode devolver a mercadoria ao vendedor sem motivo, mesmo que não tenha qualquer defeito e mesmo que não tenha sido entregue.

O comprador deve notificar o vendedor do uso do direito de retratação no prazo de 14 dias após a receção dos bens, das informações prescritas sobre o direito de retratação e do formulário do direito de retratação. Se o comprador receber o formulário de anulação e as informações necessárias numa data posterior à da entrega dos bens, o prazo de anulação começa a contar a partir do dia em que o comprador recebe o formulário de direito de anulação e as informações. Se o comprador não tiver recebido informações suficientes ou um formulário de direito de retratação, o prazo de retratação continua a expirar 3 meses após a receção dos bens. Se o comprador não tiver recebido qualquer informação sobre o direito de retratação, o prazo será de um ano.

A notificação do comprador ao vendedor sobre a utilização do direito de retratação deve, por razões de prova, ser feita por escrito (formulário de direito de retratação, correio eletrónico, fax ou carta) e deve conter informações sobre a forma como o comprador devolverá as mercadorias ao vendedor.

Lei de 21 de dezembro de 2000, n.º 105, relativa à obrigação de informação e ao direito de retratação, etc., no caso de vendas à distância e de vendas fora de pontos de venda fixos (direito de retratação).

Ao utilizar o direito de retratação, os bens devem ser devolvidos ao vendedor num prazo razoável. O vendedor é obrigado a reembolsar a totalidade do preço de compra ao comprador no prazo de 14 dias a contar da data em que o vendedor recebe o bem ou a nota de cobrança ou em que o bem é colocado à disposição do vendedor. O vendedor não pode fixar taxas para o uso do direito de retratação pelo comprador, mas pode exigir que o comprador pague os custos do envio da devolução.

O comprador pode examinar o produto antes de se arrepender da compra. O artigo deve poder ser devolvido ao vendedor aproximadamente no mesmo estado e na mesma quantidade em que se encontrava quando o comprador o recebeu. O comprador deve devolver o artigo ao vendedor na embalagem original, se tal for possível.

O comprador não se pode arrepender da compra de bens que se deterioram rapidamente, de bens que, pela sua natureza, não podem ser devolvidos, ou de gravações de som e imagem (incluindo CD, DVD) ou programas de computador cujo selo tenha sido quebrado. Esta última exceção só se aplica se o vendedor tiver indicado claramente no selo as condições de anulação do direito de retratação.

EXAME DO ARTIGO

Quando o comprador recebe o artigo, recomenda-se que verifique, de forma razoável, se está de acordo com a encomenda, se foi danificado durante o transporte ou se apresenta outros defeitos.

Se o artigo não corresponder à encomenda ou tiver defeitos, o comprador deve notificar o vendedor em caso de reclamação, cf. artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil. cláusula 11 do contrato.

Reclamações em caso de defeito e prazo para apresentar uma reclamação em caso de atraso Em caso de defeito da mercadoria, o comprador deve, num prazo razoável após tê-lo detectado, notificar o vendedor de que pretende reclamar o defeito. O prazo nunca pode ser inferior a dois meses a contar da data em que o consumidor descobriu o defeito. As reclamações devem ainda ser apresentadas o mais tardar dois anos após o comprador ter tomado posse do bem. Se o produto ou partes do mesmo se destinarem a durar muito mais tempo, o prazo de reclamação é de cinco anos. Em caso de atraso, as reclamações devem ser apresentadas ao vendedor dentro de um prazo razoável após o termo do prazo de entrega e se o artigo não tiver sido entregue.

Se o artigo tiver sido pago com cartão de crédito, o comprador também pode optar por anunciar e enviar uma reclamação diretamente ao credor (empresa do cartão de crédito).8 A mensagem dirigida ao vendedor ou ao credor deve ser feita por escrito (correio eletrónico, fax ou carta).

DIREITOS DO COMPRADOR EM CASO DE ATRASO

Se o vendedor não entregar os bens ou os entregar tardiamente, em conformidade com o acordo entre as partes, e tal não se dever ao comprador ou a circunstâncias da sua parte, o comprador pode, de acordo com as regras do capítulo 5 da lei relativa à compra de bens de consumo, reter o preço de compra, exigir o cumprimento, rescindir o acordo e exigir uma indemnização ao vendedor.

Cumprimento: Se o vendedor não entregar os bens no momento da entrega, o comprador pode manter a compra e estabelecer um prazo adicional razoável para o cumprimento por parte do vendedor. No entanto, o comprador não pode exigir o cumprimento se existir um obstáculo que o vendedor não possa ultrapassar ou se o cumprimento causar um inconveniente ou custo tão grande ao vendedor que seja significativamente desproporcionado em relação ao interesse do comprador no cumprimento do vendedor. Se as dificuldades desaparecerem num prazo razoável, o consumidor pode exigir o seu cumprimento.

8 Lei de 21 de junho de 1985 n.º 82 relativa às compras a crédito, etc. Secção 8
Resolução: O comprador pode rescindir o acordo com o vendedor se o atraso for significativo ou se o vendedor não entregar os bens dentro do prazo adicional de cumprimento que o comprador estabeleceu. No entanto, o comprador não pode rescindir o contrato enquanto o prazo suplementar estiver a decorrer, a menos que o vendedor tenha declarado que não cumprirá o prazo.

Indemnização: O comprador pode também pedir uma indemnização pelos prejuízos que sofrer em consequência do atraso do vendedor, cf. artigo 5.º, n.º 1, do Código Civil. § 24 da lei relativa à aquisição de bens de consumo.

O comprador deve comunicar as reclamações ao vendedor em caso de queixa, cf. artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil. cláusula 11 do presente contrato.

DIREITOS DO COMPRADOR EM CASO DE DEFEITO

Se o artigo tiver um defeito e este não for devido ao comprador ou a condições da sua parte, o comprador pode, de acordo com as regras da Lei de Compra e Venda ao Consumidor, capítulo 6, reter o preço de compra, escolher entre retificação e nova entrega, exigir uma redução do preço, exigir a rescisão do contrato e exigir uma indemnização ao vendedor.

CORRECÇÃO OU REENTREGA

Se o artigo tiver um defeito, o comprador pode exigir que o vendedor corrija o defeito ou volte a entregar um artigo equivalente. O vendedor pode opor-se à reclamação do comprador se a execução da reclamação for impossível ou implicar custos excessivos para o vendedor.

O vendedor deve proceder à correção ou à nova entrega num prazo razoável. A correção ou a reentrega deve ser efectuada sem custos para o comprador, sem o risco de o comprador não poder cobrir as suas despesas e sem inconvenientes significativos para o comprador. O vendedor não pode fazer mais do que duas tentativas de correção ou de reentrega para o mesmo defeito, a menos que existam razões especiais que tornem razoáveis novas tentativas.

Mesmo que o comprador não exija a correção ou a nova entrega, o vendedor pode oferecer a correção ou a nova entrega se esta ocorrer sem demora. Se o vendedor providenciar a retificação ou a nova entrega, o comprador não pode exigir uma redução do preço ou a anulação. Desconto no preço: Se o defeito não for corrigido ou reenviado, o comprador pode exigir um desconto proporcional no preço. Anulação: Em vez de uma redução do preço, o comprador pode rescindir o contrato, exceto se o defeito for irrelevante.

Indemnização: O comprador pode também pedir uma indemnização pelos prejuízos financeiros sofridos devido a um defeito do produto, cf. artigo 5.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil. § 33 da lei relativa à aquisição de bens de consumo.

O comprador deve comunicar as reclamações ao vendedor em caso de queixa, cf. artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil. cláusula 11 do presente contrato. As regras relativas às reclamações aplicam-se para além e independentemente das regras relativas ao direito de retratação e às garantias dadas pelo vendedor.

DIREITOS DO VENDEDOR EM CASO DE INCUMPRIMENTO DO COMPRADOR

Se o comprador não pagar ou não cumprir as outras obrigações decorrentes do contrato, e se tal não se dever ao vendedor ou a condições da sua parte, o vendedor pode, de acordo com as regras da Lei de Compra e Venda ao Consumidor, Capítulo 9, consoante as circunstâncias, reter os bens, exigir o cumprimento do contrato, exigir a anulação do contrato e uma indemnização ao comprador. O vendedor pode também, em função das circunstâncias, exigir juros de mora, taxas de cobrança de dívidas e taxas para bens não cobrados que não tenham sido pagos antecipadamente. Cumprimento: Se o comprador não pagar, o vendedor pode manter a compra e exigir que o comprador pague o preço de compra (cumprimento). Se a mercadoria não tiver sido entregue, o vendedor perde o seu direito se esperar um tempo excessivamente longo para apresentar a reclamação.

Rescisão: Em caso de incumprimento significativo do pagamento ou de outro incumprimento significativo por parte do comprador, o vendedor pode rescindir o contrato. O vendedor não pode retirar-se depois de o preço de compra ter sido pago. O vendedor também pode anular a compra se o comprador não pagar dentro de um prazo adicional razoável de cumprimento que o vendedor tenha fixado. No entanto, o vendedor não pode rescindir o contrato enquanto o período adicional estiver a decorrer, a menos que o comprador tenha dito que não quer pagar. Indemnização: O vendedor pode pedir uma indemnização ao comprador pelos prejuízos financeiros que sofrer em consequência do incumprimento do contrato por parte do comprador, cf. artigo 5.º, n.º 1, do Código Civil. Secção 46 da lei relativa à aquisição de bens de consumo.

Juros de mora/taxa de cobrança: Se o comprador não pagar o preço de compra em conformidade com o acordo, o vendedor pode reclamar juros sobre o preço de compra em conformidade com a lei relativa aos juros de mora. Em caso de não pagamento, o crédito pode, após aviso prévio, ser enviado para a cobrança de dívidas, e o comprador pode então ser responsabilizado por taxas de acordo com a lei sobre actividades de cobrança de dívidas e outras cobranças de créditos monetários vencidos10. Taxas por bens não cobrados e não pagos antecipadamente: Se o comprador não recolher os bens não pagos, o vendedor pode cobrar ao comprador uma taxa de 200 NOK + portes de devolução. A taxa deve cobrir, no máximo, as despesas efectivas do vendedor para entregar as mercadorias ao comprador. Esta taxa não pode ser cobrada a compradores com menos de 18 anos.

GARANTIA

Uma garantia dada pelo vendedor ou pelo fabricante confere ao comprador direitos para além dos direitos que o comprador já tem ao abrigo da legislação não derrogável. Assim, uma garantia não implica quaisquer restrições ao direito de reclamação do comprador em caso de atraso ou defeitos, de acordo com as cláusulas 12 e 13.

INFORMAÇÕES PESSOAIS

Salvo acordo em contrário do comprador, o vendedor só pode obter e armazenar os dados pessoais necessários para que o vendedor possa cumprir as obrigações decorrentes do contrato. Os dados pessoais dos compradores com menos de 15 anos não podem ser obtidos a menos que o vendedor tenha o consentimento dos pais ou tutores. Os dados pessoais do comprador só podem ser comunicados a terceiros se tal for necessário para que o vendedor possa concluir o contrato com o comprador ou em casos legais.

O vendedor só pode obter o número de segurança social do comprador se houver uma necessidade material de identificação segura e essa recolha for necessária.

9 Lei de 17 de dezembro de 1976 n.º 100 relativa aos juros de mora. 10 Lei de 13 de maio de 1988, n.º 26, relativa às actividades de cobrança de dívidas e outras formas de recuperação de créditos pecuniários vencidos. 11 Não podem ser cobradas taxas a pessoas com menos de 18 anos, uma vez que estas não podem contrair dívidas, cf. artigo 4.º, n.º 1, alínea b), do Código Civil. § 2. 12 Ver Lei n.º 31, de 14 de abril de 2000, relativa ao tratamento de dados pessoais.

Se o vendedor pretender utilizar os dados pessoais do comprador para outros fins, por exemplo, para lhe enviar publicidade ou informações para além do necessário para concluir o contrato, o vendedor deve obter o consentimento do comprador aquando da celebração do contrato. O vendedor deve fornecer ao comprador informações sobre a utilização que será dada aos dados pessoais e sobre quem os utilizará. O consentimento do comprador deve ser voluntário e dado através de uma ação ativa, por exemplo, assinalando a caixa. O comprador deve poder contactar facilmente o vendedor, por exemplo, por telefone ou correio eletrónico, se tiver dúvidas sobre a utilização dos dados pessoais pelo vendedor ou se quiser que o vendedor apague ou altere os dados pessoais.

RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

As partes tentarão resolver os litígios de forma amigável. O comprador pode contactar o Conselho dos Consumidores para obter assistência em qualquer litígio com o vendedor. Se não se chegar a uma solução amigável após a mediação no Conselho dos Consumidores, as partes podem solicitar por escrito que o Conselho dos Consumidores remeta o litígio para o Comité dos Litígios de Consumo13. As decisões do Comité de Litígios de Consumo são juridicamente vinculativas quatro semanas após a notificação. Antes de a decisão ser juridicamente vinculativa, as partes podem, mediante a apresentação de uma notificação ao Comité de Litígios de Consumo, levar a decisão ao tribunal distrital13. Ver Lei n.º 18, de 28 de abril de 1978, relativa ao tratamento dos litígios de consumo.